Em decisão proferida na segunda-feira (26), o juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de promoção de um capitão do Corpo de Bombeiros Militar ao posto de major. Essa decisão é um golpe duro para os militares que lutam pela promoção, já que o capitão havia alegado que constava no Quadro de Acesso para promoção, mas não foi promovido sob a justificativa de inexistência de vagas.
Segundo o magistrado, a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros é regida pela Lei 10.076/2014 e que um dos requisitos expressos é a existência de vaga. Não há direito líquido e certo a ser protegido, conforme destacou o juiz.
Por que a promoção foi negada?
- O magistrado destacou que a abertura de vaga depende de ato administrativo formal que reconheça a passagem do militar à condição de excedente ou à inatividade.
- Conforme os documentos analisados, uma das agregações ocorreu apenas em 13/12/2024, após a data da promoção pleiteada, enquanto as demais somente foram formalizadas ao longo de 2025.
- O juiz ressaltou que o Poder Judiciário não pode criar uma ficção jurídica para considerar aberta uma vaga em data anterior ao ato administrativo que formalmente a reconheceu.
Além disso, o juiz também afastou o pedido para garantir vaga em promoção futura, que estava prevista para dezembro de 2025. Essa decisão é um obstáculo para os militares que lutam pela promoção.
Diante disso, o juiz concluiu que não havia direito líquido e certo a ser protegido e negou o mandado de segurança, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Essa decisão é um golpe duro para os militares que lutam pela promoção.
Para saber mais sobre a promoção de oficiais bombeiros em Mato Grosso, clique aqui e confira nossa reportagem especial.
É importante lembrar que a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros é regida pela Lei 10.076/2014 e que um dos requisitos expressos é a existência de vaga. Não há direito líquido e certo a ser protegido.
Além disso, é fundamental lembrar que o Poder Judiciário não pode criar uma ficção jurídica para considerar aberta uma vaga em data anterior ao ato administrativo que formalmente a reconheceu. Essa decisão é um obstáculo para os militares que lutam pela promoção.
Como exemplo de promoções realizadas em Mato Grosso, é possível citar a promoção de coronéis do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso, que foi realizada recentemente. Além disso, é importante lembrar que a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros é regulamentada pela Sesp e que um dos requisitos expressos é a existência de vaga.
Para saber mais sobre a promoção de oficiais bombeiros em Mato Grosso, é possível conferir a reportagem especial publicada no site Portal 163.










