Um pedido de promoção militar feito por um policial que retornou à atividade em abril de 2025 foi negado pela Justiça em Cuiabá. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, decidiu que o pedido não poderia ser acatado em caráter liminar.
Militar busca promoção por antiguidade, mas tem pedido negado
O militar buscava a inclusão imediata no Quadro de Acesso para promoção por critério de antiguidade, alegando ter sido preterido na lista divulgada em janeiro de 2026. Contudo, o magistrado ponderou que tal decisão anteciparia os efeitos do mérito da ação, o que é vedado pela legislação.
Portanto, a concessão da medida importaria na satisfação irreversível da pretensão antes do julgamento definitivo. O juiz citou, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a impossibilidade de tutelas provisórias em casos de promoção.
No entanto, a decisão sobre o pedido de promoção militar ainda não é final. A autoridade responsável pelo ato será notificada para prestar informações, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público. Somente após essas etapas, o mérito da questão será julgado, definindo se o policial terá direito à ascensão.
Além disso, a legislação estadual proíbe medidas liminares que resultem em reclassificação funcional ou aumento de vantagens antes do veredito final. Assim, o pedido de promoção militar segue em análise.
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