O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, liberou os bens e valores em nome do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, após Acordo de Não Persecução Cível firmado entre ele e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em setembro de 2025.
Com a decisão, publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (16), o magistrado ordenou o desbloqueio de bens do ex-servidor e a extinção parcial do processo com resolução de mérito. Na mesma sentença, determinou o envio da apelação do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, tambvém réu na ação, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, apura suposto desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa, no montante de R$ 3.769.545,92, desde 2009.
Além de Guilherme Garcia, também respondem à ação José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro. Parte das ações já havia sido julgada, com condenação de dois dos réus por improbidade administrativa e extinção do processo em relação a Riva sem resolução de mérito, porque o ex-deputado fechou delação premiada.
Como parte do acordo, Guilherme Garcia assumiu a obrigação de pagar R$ 600 mil, sendo R$ 500 mil a título de ressarcimento e R$ 100 mil de multa civil. O pagament será em 120 parcelas de R$ 5 mil, corrigidas pelo IPCA. Como garantia, foi ofertado um imóvel rural avaliado em R$ 1.489.988,76.
Ele também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Com o acordo, homolgado pela juíza Célis Regina Vidotti no ano passado, foram encerrados 84 processos nos quais o ex-servidor aparecia como responsável por desvios que, somados, ultrapassavam R$ 7,2 milhões, todos ligaos à .
Caberá ao Ministério Público acompanhar o pagamento mensal das parcelas do acordo.
Na segunda parte da sentença, Bruno D’Oliveira Marques tratou da situação do ex-deputado Humberto Bosaipo, condenado em primeira instância por improbidade administrativa no mesmo processo.
Após a apresentação de apelação por parte da defesa e das contrarrazões do Ministério Público, o magistrado determinou que os autos sejam encaminhados para julgamento em segundo instância, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e intimou as partes para que seja comunicadas do feito.











