Em uma demonstração clara de compromisso com o desenvolvimento regional, o Governo do Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado.
Com isso, a medida busca fortalecer a conectividade internacional, o turismo e o ambiente de negócios no Estado, estabelecendo um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos.
Além disso, a nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses.
A Conexão Internacional é Decisiva
De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado.
A medida está inspirada em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação, como o Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami.
“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma Miranda.
Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial, com investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras.
“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta Miranda.
As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.
“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.
As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz.
A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.
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