TJ condena golpe bancário por engenharia social
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou um banco por golpe da falsa central de atendimento, garantindo indenização a uma consumidora de Tangará da Serra que perdeu quase R$ 20 mil. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do TJ-MT. Portanto, a vítima terá direito a receber de volta, e em dobro, os valores descontados indevidamente da sua conta, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Consumidora vítima de golpe bancário
A consumidora foi convencida por criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira a realizar procedimentos no aplicativo, resultando na contratação fraudulenta de um empréstimo de R$ 39.851,60 e na transferência de R$ 19.990 via Pix para terceiros. Em conclusão, o caso aconteceu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação supostamente da assistente virtual do banco.
No entanto, ao perceber o golpe, a consumidora registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, que se recusou a cancelar o contrato fraudulento e manteve a cobrança das parcelas, chegando inclusive a negativar o nome dela, mesmo após determinação judicial em contrário. Além disso, o banco não apresentou provas que comprovassem autorização expressa da consumidora para as transações.
Golpe bancário por engenharia social
O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do caso, destacou que a fraude bancária por meio de engenharia social se enquadra como fortuito interno, ou seja, faz parte do risco da própria atividade bancária. No caso, o banco não apresentou mecanismos de prevenção e bloqueio de fraudes capazes de identificar comportamentos atípicos.
De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Portanto, o banco foi condenado a declarar inexigível o débito do empréstimo fraudulento, devolver em dobro os valores descontados (com correção monetária e juros), pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e excluir imediatamente o nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito.
Para evitar fraudes bancárias, é importante que as instituições financeiras desenvolvam mecanismos de prevenção e bloqueio de fraudes capazes de identificar comportamentos atípicos. Além disso, os consumidores devem ser alertados sobre os riscos de golpes bancários e como evitar cair em armadilhas. Por exemplo, nunca fornecer informações pessoais ou financeiras a desconhecidos.
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