Na última semana, a 1ª Turma Recursal da Justiça manteve a decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais feita por um professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), acusado de perseguição acadêmica por um ex-orientando.
Além disso, como destacado por Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal.
Com isso, foi mantido negado o pedido de indenização.
Perseguição acadêmica: o que é e como afeta os docentes?
Segundo a decisão, o estudante buscou apenas viabilizar a realização da defesa de sua tese, após enfrentar entraves. Em conclusão, a Turma Recursal entendeu que a conduta do aluno se enquadrou no exercício regular do direito constitucional de petição, sem comprovação de excesso, abuso ou intenção ofensiva.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Portanto, o estudante buscou apenas viabilizar a realização da defesa de sua tese, após enfrentar entraves.
Além disso, como destacado por Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, a situação se limitou a dissabores no ambiente acadêmico, insuficientes para caracterizar dano moral indenizável. No entanto, o professor ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.
Segundo a decisão, a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Em conclusão, a Turma Recursal entendeu que a conduta do aluno se enquadrou no exercício regular do direito constitucional de petição, sem comprovação de excesso, abuso ou intenção ofensiva.
Para saber mais sobre perseguição acadêmica e como ela afeta os docentes, leia o artigo Perseguição acadêmica: Efeitos educacionais no nosso portal.
Além disso, como destacado por Gonçalo Antunes de Barros Neto, relator do caso, a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Portanto, o estudante buscou apenas viabilizar a realização da defesa de sua tese, após enfrentar entraves.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a manifestação do aluno foi classificada como “solicitação de providências”, e não como denúncia, conforme prevê o sistema de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Em conclusão, a Turma Recursal entendeu que a conduta do aluno se enquadrou no exercício regular do direito constitucional de petição, sem comprovação de excesso, abuso ou intenção ofensiva.
Para saber mais sobre o caso, leia a matéria completa UFMT: Professor não recebe indenização por perseguição acadêmica no nosso portal.










