A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá validou um laudo que comprova a insalubridade máxima servidores saúde. Assim, a decisão garante o adicional de 40% para profissionais expostos ao risco biológico durante a pandemia de Covic-19. A juíza Célia Regina Vidotti publicou o parecer nesta quarta-feira (3).
Reconhecimento da insalubridade máxima servidores saúde
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) iniciou a ação. Portanto, buscou o reconhecimento do adicional sem a necessidade de laudo LTCAT, dada a situação pandêmica. A insalubridade máxima servidores saúde foi o foco principal.
Um perito, nomeado pela Justiça, realizou um estudo técnico. Conforme parâmetros da NR-15, o relatório apontou a exposição contínua ao SARS-CoV-2 entre 16 de março de 2020 e 22 de maio de 2022. A análise abrangeu 54 unidades de saúde em 21 municípios. O sindicato concordou totalmente com as descobertas.
O Estado de Mato Grosso, no entanto, contestou o laudo. Alegou falhas metodológicas e falta de medições quantitativas. A magistrada refutou as contestações estaduais. Ela observou que o laudo incluiu análise técnica ampla e avaliação qualitativa do risco biológico. Ademais, o uso de EPIs, embora importante, não elimina totalmente o risco.
Vidotti ressaltou que o perito delimitou corretamente o período da pandemia. A magistrada afirmou que o conteúdo da prova será avaliado de forma conclusiva na sentença. Atualmente, reconheceu-se que a perícia seguiu todas as formalidades legais, assegurando a correta apuração da insalubridade máxima servidores saúde.
Portanto, a impugnação do Estado foi rejeitada e o laudo, homologado. A juíza determinou a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais. Essa decisão impacta diretamente os trabalhadores da área, como divulgado em notícias sobre saúde.









