A 7ª Vara Cível de Cuiabá determinou a rescisão do contrato de apartamento de luxo de um casal, garantindo a devolução integral dos valores pagos. Ademais, as empresas responsáveis foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do juiz Yale Sabo Mendes.
Rescisão do contrato de apartamento de luxo: O caso
Os compradores alegaram que, após visita técnica, constataram que as medidas e características do imóvel eram inferiores às apresentadas no decorado. Infelizmente, as tentativas de uma solução amigável se mostraram infrutíferas.
Portanto, o juiz ressaltou que a perícia não pôde ser realizada, pois as empresas impediram o acesso do profissional. Em vista disso, essa atitude inviabilizou a produção de provas essenciais, levando à presunção de veracidade das alegações dos autores.
Consequentemente, o magistrado apontou publicidade enganosa e violação ao dever de informação. Ele confirmou que as características do imóvel entregue não correspondiam às prometidas, comprometendo a decisão do consumidor.
Danos morais e ressarcimento na rescisão de apartamento de luxo
As empresas foram sentenciadas a devolver R$ 52.969,84, valor atualizado pela taxa Selic. Além disso, a indenização de R$ 20 mil foi justificada pela frustração da expectativa legítima dos autores em adquirir seu lar. O portal Portal 163 acompanha casos similares de consumidores.
Em conclusão, as rés deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.









