A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira (28), a negativa de habeas corpus para o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias STF. Assim, o colegiado referendou a decisão monocrática que rejeitou o pedido da defesa para anular sete condenações. Estas sentenças foram impostas ao ex-gestor pela 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso.
Nulidade de depoimentos em foco
No agravo regimental analisado, a defesa insistia na tese de nulidade dos depoimentos prestados por Éder de Moraes ao Ministério Público em 2014. O argumento principal era a obtenção das declarações sob promessa de um acordo de colaboração premiada que não foi firmado. Portanto, apontava-se suposto abuso de autoridade por parte dos promotores.
O colegiado, contudo, manteve a posição já definida na decisão monocrática. O ministro Dias Toffoli reiterou que não houve formalização de colaboração premiada. Desse modo, os depoimentos se enquadram como confissões extrajudiciais feitas com acompanhamento de advogado. Destacou-se, outrossim, que as instâncias anteriores já haviam rejeitado a alegação de nulidade.
Éder de Moraes Dias STF não demonstrou prejuízo concreto. O relator reafirmou que a defesa não comprovou qualquer dano real decorrente dos depoimentos. Este é um requisito exigido pela legislação processual para o reconhecimento de nulidade. Por essa razão, o recurso se mostrou inviável.
Com esta decisão, o STF mantém válidas as sete condenações de Éder de Moraes Dias. As penas somam 199 anos e 7 meses de reclusão, por envolvimento em esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos durante o governo de Silval Barbosa. Essa confirmação fortalece o combate à improbidade administrativa no estado. Saiba mais sobre ações de improbidade em: portal163.com.br/noticias/.
Em conclusão, a decisão do STF assegura a validade das sentenças. A Justiça reafirma a importância da integridade na gestão pública. Assim, casos como o de Éder de Moraes Dias STF servem como um alerta.









