Desvio em precatórios: Éder Moraes condenado em MT

Ilustração estilizada de dinheiro sendo desviado de um documento oficial com selos, representando desvio em precatórios.
Esquema de desvio em precatórios em Mato Grosso leva a condenação de Éder de Moraes.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

A Justiça de Mato Grosso impôs uma condenação ao ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias, e à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, por improbidade administrativa. Este caso é um desdobramento da Operação Ararath. Por outro lado, outros três réus foram absolvidos e o acordo de colaboração premiada com o ex-governador Silval Barbosa foi homologado, livrando-o da ação. O esquema de desvio em precatórios é o cerne da investigação.

Esquema de Desvio em Precatórios Revelado

O Ministério Público detalhou um esquema de desvio de recursos públicos que veio à tona com a Operação Ararath. Em delação, o empresário Júnior Mendonça apontou um sistema financeiro paralelo. Ele era operado por Éder de Moraes e outras autoridades estaduais, incluindo o ex-governador Silval Barbosa, para movimentar valores ilícitos. Assim, o desvio em precatórios se tornou o foco.

Conforme o Ministério Público, os envolvidos atuavam para abastecer uma conta informal. Esta conta era mantida entre Éder Moraes e Júnior Mendonça. O abastecimento, portanto, ocorria através do desvio de quantias. Essas quantias deveriam ser repassadas pelo Estado à Hidrapar, referentes a um crédito judicial contra a antiga SANEMAT.

Após o trânsito em julgado da ação de cobrança, advogados do escritório Tocantins Advocacia solicitaram à Secretaria de Fazenda o pagamento de R$ 20,6 milhões. O pedido recebeu parecer favorável do então procurador-geral João Virgílio do Nascimento Sobrinho. Ele teria desconsiderado um posicionamento técnico contrário. Em março de 2009, firmou-se um acordo no valor de R$ 19 milhões. Deste montante, R$ 12 milhões foram destinados ao escritório Tocantins a título de honorários advocatícios.

Segundo a denúncia, Éder de Moraes, na época secretário de Fazenda, autorizou um pagamento antecipado. Isso contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a ordem cronológica de precatórios. Do valor pago, R$ 5,25 milhões teriam sido transferidos à empresa Globo Fomento Mercantil. Esta empresa é ligada a Júnior Mendonça e servia para liquidar dívidas e operações ilícitas atribuídas ao grupo político de Éder Moraes e Silval Barbosa. O desvio em precatórios causou grandes prejuízos ao erário.

Conclusão da Ação e Condenações

Diante dos prejuízos ao erário, o Ministério Público solicitou a indisponibilidade de bens dos envolvidos. A Justiça deferiu uma liminar determinando o bloqueio de até R$ 12 milhões e recebeu a petição inicial contra todos os réus. Assim, o processo avançou para a fase de mérito.

Na decisão de mérito, o juiz homologou o acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público e Silval Barbosa. Portanto, o processo foi extinto em relação ao ex-governador, com resolução do mérito. Ele, dessa forma, se livrou da ação judicial. O site Portal 163 acompanha de perto casos de improbidade administrativa no estado.

A Justiça também julgou improcedente a ação para João Virgílio Nascimento Sobrinho, Edmilson José dos Santos e Afrânio Eduardo Rossi Brandão. O processo foi encerrado para esses réus e a indisponibilidade de bens em seus nomes foi levantada. Desta forma, foram absolvidos.

Em relação a Éder de Moraes e à empresa Hidrapar, a ação foi julgada procedente. Éder foi condenado por improbidade administrativa. As sanções incluem suspensão dos direitos políticos por dez anos, perdimento de R$ 1,89 milhão, multa civil de R$ 200 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A Hidrapar recebeu multa de R$ 200 mil e ficou proibida de contratar com o Estado de Mato Grosso por dez anos. Em resumo, houve um claro desvio em precatórios.

Por fim, a sentença determinou procedimentos para liberação de eventuais valores bloqueados dos réus absolvidos. Além disso, estabeleceu orientações para localização e baixa de constrições remanescentes. Assim, o processo foi concluído para os envolvidos.

Compartilhe :

Veja mais