Pai mata filho em Cuiabá: Condenado a 30 anos por crime hediondo

Ilustração representando a tragédia de um pai matando seu filho em Cuiabá.
Julgamento em Cuiabá: pai condenado por matar filho em crime hediondo.
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Pai mata filho em Cuiabá: Condenado a 30 anos por crime hediondo

Em um caso chocante em Cuiabá, Luiz Wilamar de Melo foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado. A decisão, proferida na quarta-feira (19), ocorreu após o Tribunal do Júri reconhecer todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Entenda o caso em Cuiabá

O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou a acusação, que incluiu motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, o crime foi cometido contra um menor de 14 anos, um descendente. Portanto, o Conselho de Sentença também o considerou hediondo, aplicando a pena máxima.

O crime ocorreu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró. Após uma discussão com a mãe, o acusado, movido por ciúmes, agrediu brutalmente o bebê de quatro meses. Ele o bateu contra o chão por duas vezes, causando traumatismo cranioencefálico e trauma torácico, conforme o laudo necroscópico. Em seguida, ele ainda chutou a cabeça da criança.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade da conduta. A pena-base foi fixada em 15 anos. Subsequentemente, agravantes pelas qualificadoras elevaram a pena para 18 anos. Por fim, a causa de aumento por ser contra um descendente menor de 14 anos, culminou nos 30 anos de reclusão.

Ademais, o processo revelou um histórico de violência doméstica. O réu já havia agredido a companheira grávida e os enteados. A mãe da vítima, inclusive, havia buscado medidas protetivas dias antes do crime. Para mais informações sobre crimes e julgamentos em Mato Grosso, visite portal163.com.br.

Por outro lado, Viviane Beatriz Silva Souza, a mãe do bebê, foi absolvida. A magistrada entendeu que faltavam provas suficientes de dolo ou omissão relevante, considerando que ela buscou ajuda médica para a criança. Em conclusão, ela também era vítima das ameaças do réu.

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