A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade de Philip Wook Han, empresário acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira Cuiabá. O esquema, investigado em Mato Grosso, pode ter lesado mais de R$ 1 bilhão em golpes.
Philip Wook Han, 37 anos, sócio de uma imobiliária local, foi alvo de uma operação em São Paulo em 2022. Ele também responde a inquéritos em Mato Grosso, o que mantém a atenção redobrada para o caso de pirâmide financeira Cuiabá.
Pirâmide Financeira Cuiabá: O Pedido de Prescrição
Paranaense de ascendência coreana, Wook Han ostentava um estilo de vida luxuoso em suas redes sociais. Com mais de 100 mil seguidores, ele impressionava com vídeos de carros de superluxo e frases de efeito, como “Quem não conseguir U$ 50 mil por dia é um fracassado”.
Em Cuiabá, ele respondia a uma ação por crime contra a economia popular. Sua defesa, conduzida pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, solicitou a extinção da punibilidade, baseada na prescrição do caso.
O relatório da decisão judicial informa que “o fato tido por ilícito ocorreu em 31/03/2021”. O processo, portanto, tramita há mais de quatro anos no Poder Judiciário.
O Ministério Público Estadual concordou com o pedido da defesa, o que fortaleceu a argumentação sobre a prescrição.
Decisão Judicial Sobre Pirâmide Financeira Cuiabá
A magistrada ressaltou que o crime em questão, comercializar ou vender produtos sabendo que se trata de fraude, tem pena de seis meses a dois anos de prisão. Nesse contexto, a prescrição do crime ocorre quatro anos após o fato criminoso.
“Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a quatro anos da data do fato (31/03/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe”, argumentou a juíza.
“Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgo extinta a punibilidade de Philip Wook Han, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal”, concluiu a magistrada. Para mais notícias sobre crimes financeiros, visite nosso portal.









