Azul indenizará passageira por atraso; veja decisão

Representação gráfica de um avião da Azul em um aeroporto, com uma passageira visivelmente frustrada ao lado. Azul indenizará passageira por inconvenientes.
Decisão judicial determina que Azul indenizará passageira por atraso superior a 8 horas em voo.
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A 9ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. deve pagar R$ 6 mil a uma passageira. Azul indenizará passageira após ela ter enfrentado um atraso superior a oito horas em sua viagem iniciada em Navegantes, Santa Catarina. A publicação oficial ocorreu em 19 de novembro.

A passageira B. G. P. adquiriu passagens com partida de Navegantes às 6h05 de 21 de janeiro de 2025. O plano original incluía conexão em Campinas e destino final em Cuiabá. No entanto, ao chegar com antecedência ao aeroporto, foi informada sobre um atraso significativo.

Inicialmente, o atraso previsto era de quatro horas, o que, inevitavelmente, causou a perda da conexão. Portanto, a companhia aérea precisou realocar a passageira. A nova rota utilizou o voo 4239, decolando de Viracopos às 17h.

O pouso em Cuiabá ocorreu às 18h10, resultando em um atraso total aproximado de oito horas para a chegada ao destino final. Assim, a situação gerou considerável transtorno para a viajante.

Entenda o caso: Azul indenizará passageira por atraso extenso

Em sua defesa, a Azul alegou motivos técnicos operacionais. A empresa negou qualquer ato ilícito, afirmando ter prestado o serviço integralmente. Entretanto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki divergiu.

O magistrado considerou que a companhia aérea não comprovou caso fortuito ou força maior. Dessa forma, problemas operacionais são riscos inerentes à atividade, configurando fortuito interno. A decisão reforça a responsabilidade da empresa em situações como esta.

A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço. Consequentemente, o atraso prolongado e a perda da conexão foram considerados dano moral indenizável. O valor fixado foi de R$ 6 mil, com juros aplicados pela taxa Selic a partir da citação.

Além disso, a Azul foi condenada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.500. Para mais informações sobre direitos do consumidor aéreo, consulte nosso portal: direitos aéreos.

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