A 9ª Vara Cível de Cuiabá determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. deve pagar R$ 6 mil a uma passageira. Azul indenizará passageira após ela ter enfrentado um atraso superior a oito horas em sua viagem iniciada em Navegantes, Santa Catarina. A publicação oficial ocorreu em 19 de novembro.
A passageira B. G. P. adquiriu passagens com partida de Navegantes às 6h05 de 21 de janeiro de 2025. O plano original incluía conexão em Campinas e destino final em Cuiabá. No entanto, ao chegar com antecedência ao aeroporto, foi informada sobre um atraso significativo.
Inicialmente, o atraso previsto era de quatro horas, o que, inevitavelmente, causou a perda da conexão. Portanto, a companhia aérea precisou realocar a passageira. A nova rota utilizou o voo 4239, decolando de Viracopos às 17h.
O pouso em Cuiabá ocorreu às 18h10, resultando em um atraso total aproximado de oito horas para a chegada ao destino final. Assim, a situação gerou considerável transtorno para a viajante.
Entenda o caso: Azul indenizará passageira por atraso extenso
Em sua defesa, a Azul alegou motivos técnicos operacionais. A empresa negou qualquer ato ilícito, afirmando ter prestado o serviço integralmente. Entretanto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki divergiu.
O magistrado considerou que a companhia aérea não comprovou caso fortuito ou força maior. Dessa forma, problemas operacionais são riscos inerentes à atividade, configurando fortuito interno. A decisão reforça a responsabilidade da empresa em situações como esta.
A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço. Consequentemente, o atraso prolongado e a perda da conexão foram considerados dano moral indenizável. O valor fixado foi de R$ 6 mil, com juros aplicados pela taxa Selic a partir da citação.
Além disso, a Azul foi condenada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.500. Para mais informações sobre direitos do consumidor aéreo, consulte nosso portal: direitos aéreos.










