O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a condenação de uma instituição de ensino superior por aumento abusivo mensalidades universidade entre 2016 e 2018. Portanto, os alunos terão direito à restituição de valores pagos a mais, um alívio financeiro significativo após anos de cobranças injustas.
Entenda o caso do aumento abusivo mensalidades universidade
A ação judicial teve início com uma estudante que contestou os reajustes anuais, alegando falta de justificativas plausíveis para a elevação das despesas. Segundo a Lei nº 9.870/99, tais aumentos exigem divulgação prévia clara e comprovação robusta de custos. A transparência é um pilar fundamental na relação entre instituições de ensino e seus alunos.
Em sua defesa, a universidade argumentou que os aumentos eram legítimos e baseados na variação dos custos operacionais da instituição. Contudo, a perícia judicial apresentou um cenário diferente, desmistificando as alegações da entidade educacional e apontando para práticas questionáveis.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a perícia constatou ausência de planilhas válidas que pudessem fundamentar os reajustes. Além disso, verificou-se uma incompatibilidade alarmante entre os percentuais de reajuste aplicados e a variação real dos custos. Em 2017, por exemplo, houve um aumento de 14,9% na mensalidade, mesmo com uma redução geral dos custos operacionais documentada.
Essa disparidade flagrante, segundo o magistrado, viola diretamente a boa-fé objetiva e os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. A simples divulgação em mural interno não supre o dever de transparência, pois a lei exige publicidade explícita com 45 dias de antecedência e um detalhamento minucioso dos fundamentos econômicos que justifiquem o aumento abusivo mensalidades universidade.
A decisão unânime em segunda instância manteve a sentença de primeira instância, reforçando a necessidade de conduta ética por parte das universidades. Assim, determinou-se a restituição simples dos valores pagos a maior pelos estudantes. A instituição também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos majorados para R$ 3 mil, como forma de compensar o trabalho da parte vitoriosa.
Este caso serve como um importante precedente, alertando outras instituições de ensino superior sobre a importância de práticas financeiras transparentes e justas. Os consumidores têm o direito de serem informados e protegidos contra cobranças indevidas.
Para mais informações sobre decisões judiciais em Mato Grosso, acompanhe nosso portal em portal163.com.br.










