Condenação TJ-MT: Aumento abusivo mensalidades universidade

Representação gráfica de um gráfico de barras ascendente, simbolizando aumento abusivo mensalidades universidade.
Decisão judicial condena universidade por reajustes abusivos nas mensalidades.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a condenação de uma instituição de ensino superior por aumento abusivo mensalidades universidade entre 2016 e 2018. Portanto, os alunos terão direito à restituição de valores pagos a mais, um alívio financeiro significativo após anos de cobranças injustas.

Entenda o caso do aumento abusivo mensalidades universidade

A ação judicial teve início com uma estudante que contestou os reajustes anuais, alegando falta de justificativas plausíveis para a elevação das despesas. Segundo a Lei nº 9.870/99, tais aumentos exigem divulgação prévia clara e comprovação robusta de custos. A transparência é um pilar fundamental na relação entre instituições de ensino e seus alunos.

Em sua defesa, a universidade argumentou que os aumentos eram legítimos e baseados na variação dos custos operacionais da instituição. Contudo, a perícia judicial apresentou um cenário diferente, desmistificando as alegações da entidade educacional e apontando para práticas questionáveis.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a perícia constatou ausência de planilhas válidas que pudessem fundamentar os reajustes. Além disso, verificou-se uma incompatibilidade alarmante entre os percentuais de reajuste aplicados e a variação real dos custos. Em 2017, por exemplo, houve um aumento de 14,9% na mensalidade, mesmo com uma redução geral dos custos operacionais documentada.

Essa disparidade flagrante, segundo o magistrado, viola diretamente a boa-fé objetiva e os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. A simples divulgação em mural interno não supre o dever de transparência, pois a lei exige publicidade explícita com 45 dias de antecedência e um detalhamento minucioso dos fundamentos econômicos que justifiquem o aumento abusivo mensalidades universidade.

A decisão unânime em segunda instância manteve a sentença de primeira instância, reforçando a necessidade de conduta ética por parte das universidades. Assim, determinou-se a restituição simples dos valores pagos a maior pelos estudantes. A instituição também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos majorados para R$ 3 mil, como forma de compensar o trabalho da parte vitoriosa.

Este caso serve como um importante precedente, alertando outras instituições de ensino superior sobre a importância de práticas financeiras transparentes e justas. Os consumidores têm o direito de serem informados e protegidos contra cobranças indevidas.

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