A Vara Especializada em Ações Coletivas decidiu, nesta quarta-feira (19), manter a aposentadoria de Antonio Tadeu Nunes Medeiros, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Portanto, a decisão garante o benefício mesmo após a confirmação judicial de que sua estabilização no serviço público ocorreu de forma irregular.
Servidor aposentadoria ilegal e modulação do STF
Inicialmente, o Ministério Público do Estado moveu uma ação civil pública. Esta ação questionava atos administrativos que concederam estabilidade, enquadramentos e progressões ao servidor. As irregularidades foram reconhecidas pela Justiça, e a sentença que anulou esses atos transitou em julgado.
Durante o cumprimento da decisão, a AL-MT informou ao juízo que Antonio Tadeu Nunes Medeiros já havia preenchido os requisitos para aposentadoria. Isso ocorreu antes de 17 de junho de 2024, data crucial definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a chamada “modulação de efeitos”. Assim, o servidor cumpria os critérios da exceção estabelecida.
A magistrada Célia Regina Vidotti reconheceu que o servidor se enquadra na exceção prevista pela modulação. Isso se deu porque ele já possuía direito adquirido à aposentadoria antes da data limite fixada pelo STF. Ademais, o Ministério Público não contestou essa informação apresentada pela AL-MT.
Com isso, a juíza determinou a manutenção da aposentadoria, julgando extinto o cumprimento de sentença. Por conseguinte, o processo foi arquivado definitivamente. A juíza também deixou de atender ao pedido do Ministério Público para envio de cópias ao Tribunal de Contas do Estado e ao MTPrev, pois não havia indícios de averbação irregular de tempo de serviço.
Essa decisão segue um entendimento aplicado em casos semelhantes. Nesses, servidores estabilizados de forma irregular tiveram a aposentadoria preservada por já terem adquirido o direito antes da declaração de inconstitucionalidade. Para mais informações sobre decisões judiciais, acesse nosso portal: Portal 163.
Portanto, o caso do servidor aposentadoria ilegal Medeiros reforça a importância da análise individual de direitos adquiridos em processos de regularização administrativa. Em resumo, a Justiça priorizou o direito já consolidado do servidor.








