Contas de Abílio aprovadas: Multa reduzida em decisão do TRE-MT

Imagem ilustrativa do símbolo de aprovação com um carimbo, sugerindo que as contas de Abílio foram aprovadas.
Decisão do TRE-MT valida contas de Abílio e diminui multa milionária para R$ 465 mil.
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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou recurso e aprovou as contas de Abílio, prefeito de Cuiabá. Portanto, a chapa vencedora nas eleições de 2024 na Capital teve suas contas de campanha validadas. Além disso, a multa inicialmente estipulada em R$ 2,8 milhões foi significativamente reduzida.

Contas de Abílio Aprovadas e Nova Multa

A corte eleitoral, em decisão colegiada, estabeleceu uma nova multa de R$ 465 mil para a prestação de contas. No entanto, o valor original era bem superior, gerando expectativas sobre o desfecho do processo. Assim, o julgamento representou um alívio para a gestão municipal.

O julgamento do recurso foi iniciado na última segunda-feira (3). Inicialmente, o relator, juiz-membro Edson Dias Reis, apresentou seu voto, que já contava com o apoio dos juízes Luís Otávio Marques e Marcos Machado. Contudo, o julgamento foi suspenso para que o juiz Pérsio Landin pudesse analisar o caso com mais profundidade.

Na sessão desta quinta-feira, o processo retornou à pauta. Adicionalmente, além do juiz Pérsio Landin, votaram acompanhando o relator os juízes Juliana Maria da Paixão Araújo, Raphael de Freitas Arantes e a presidente do TRE-MT, Serly Marcondes. Dessa forma, a decisão final foi unânime quanto à aprovação do recurso.

O acórdão, que detalha a decisão, afirma: “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em acolher a preliminar de preclusão e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, acordam, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso”.

Rejeição em Primeira Instância

É importante lembrar que as contas de Abílio haviam sido reprovadas em 13 de dezembro de 2024. Na ocasião, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, apontou diversas irregularidades. Porém, como a decisão não era colegiada, o prefeito pôde ser diplomado e tomar posse. Vale ressaltar que o juiz listou detalhadamente cada uma das falhas encontradas no parecer do Ministério Público Eleitoral.

Entre as irregularidades citadas, estavam doações do fundo partidário do PL a candidatos de outros partidos, como Democracia Cristã (DC) e PRTB. Além disso, houve questionamentos sobre gastos com cabos eleitorais, com um deles sequer residindo em Cuiabá. Também foram apontadas irregularidades na comprovação de despesas com marketing, com ocorrência de despesas duplicadas. A ausência de gastos com combustíveis, entre outras falhas, foram consideradas não sanadas pelo juiz.

Alex Nunes de Figueiredo destacou, ainda, que as irregularidades representavam um valor significativo na prestação de contas. Portanto, o juiz entendeu que isso justificava a rejeição inicial. Para mais detalhes sobre decisões judiciais na região, visite nosso portal em portal163.com.br.

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