Uma mulher de Mato Grosso receberá indenização plano odontológico após ter negada a cobertura de prótese dentária, mesmo com carência cumprida e plano anual pago integralmente. A decisão confirmou a condenação das operadoras responsáveis pelo serviço.
Portanto, a consumidora contratou o plano, que prometia cobertura para prótese após 90 dias de carência. No entanto, ao buscar o tratamento, foi surpreendida com a informação de que o procedimento não estava incluso, o que a levou a ingressar com a ação judicial.
Plano Odontológico Negligente: Como Obter Indenização por Prótese Negada
Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a recusa do atendimento configurou clara falha na prestação de serviço. O desembargador relator destacou que a cliente cumpriu rigorosamente as exigências contratuais e quitou o plano confiando no direito à prótese, mas teve sua expectativa frustrada de maneira injustificada. Dessa forma, a negativa indevida ultrapassa o mero aborrecimento.
Além disso, a decisão pontuou que a questão afeta diretamente a dignidade da consumidora. A saúde bucal, afinal, vai além da estética, impactando a alimentação, a fala e a autoestima. Por exemplo, o plano não apresentou provas concretas para justificar a recusa do serviço.
O colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado para a indenização, que possui caráter compensatório e pedagógico. Em suma, a sentença que condenou as operadoras de plano odontológico foi mantida. Para mais informações sobre direitos do consumidor, consulte nossas notícias em Portal163.









