Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu 492 dias de remição de pena W.T. ao reconhecer o direito do detento Paulo Witer Farias Paelo. Dessa forma, esses dias voltam a ser computados para a redução de sua sentença.
STJ restabelece remição de pena W.T.
‘W.T.’, uma das lideranças do Comando Vermelho no Estado, acumula mais de 30 anos e 7 meses de condenação. Ele já cumpriu mais de 15 anos, possuindo 727 dias de remição por trabalho e estudo, conforme a Lei de Execução Penal.
No entanto, o Juízo da Execução Penal de Cuiabá suspendeu 1/3 desses dias ao determinar a regressão de regime. Assim, Paulo Witer perdeu os 492 dias, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça.
A defesa, atuando por meio do advogado João Octávio Ostrovski, recorreu ao STJ. Argumentaram que o Judiciário não fundamentou a suspensão da remição de pena W.T. adequadamente, aplicando o máximo legal sem justificativa clara.
Conforme a Lei de Execução Penal, ao suspender parte da remição, o magistrado deve expor os motivos, natureza, circunstâncias e consequências do fato. A defesa destacou que a decisão foi genérica, aplicando uma fórmula pronta.
O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a suspensão de 1/3 da remição somente é cabível em caso de falta grave, com fundamentação obrigatória. Portanto, o acórdão estadual não pôde suprir essa falha, sob pena de reformatio in pejus.
Os ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes acompanharam o voto do relator. Embora ‘W.T.’ já tenha tempo para progressão de regime, ele permanece detido devido à prisão preventiva na Operação Apito Final, conforme apurado em nosso portal: Portal 163.
Em conclusão, a decisão do STJ restabelece o direito do detento à contagem integral de seus dias de remição.









