Falha em intimação anula trânsito em julgado em Monte Verde

Um documento judicial sobre falha em intimação, com selo de oficial.
A falha na intimação de E.L.F. gerou a anulação do trânsito em julgado do processo.
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Uma grave falha em intimação em Monte Verde levou o juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única, a anular o trânsito em julgado de um caso de tentativa de homicídio. Consequentemente, o processo contra E.L.F. precisará ser refeito em parte.

O advogado Pitágoras Pinto de Arruda sustentou que seu cliente não foi devidamente questionado sobre o interesse em recorrer. Portanto, essa omissão configura violação ao contraditório e ao devido processo legal.

Falha em Intimação Compromete Defesa

A alegação da defesa foi acolhida pelo Ministério Público do Estado (MP-MT). Assim, o órgão também reconheceu a irregularidade no procedimento.

“Não obstante, foi certificada equivocadamente a ocorrência de trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o que compromete o regular prosseguimento do feito em relação a E.L.F., em evidente afronta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, consta na decisão judicial.

Segundo Pitágoras, a falha em intimação não é um detalhe insignificante. Pelo contrário, trata-se de um aspecto crucial para a garantia da defesa.

“Houve uma falha grave durante o procedimento de intimação que anularia todo o restante do processo. Se essa certidão não fosse anulada, o julgamento a seguir o seria, porque não teria dado ao meu cliente a oportunidade plena de defesa”, ressaltou o advogado.

Ademais, o juiz determinou o desmembramento da ação, pois há outro réu envolvido. Este, por não ter questionado a certidão, seguirá para júri popular.

Pitágoras anexou ao pedido a prova de que o servidor responsável pela citação falhou ao não questionar E.L.F. sobre o interesse em recorrer. O termo de apelação, por isso, está com a parte que deveria registrar o interesse em branco.

O Ministério Público confirmou em parecer que o documento não seguiu o rito previsto no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. Diante disso, a certidão foi anulada e o réu retirado do julgamento previamente agendado para o Tribunal do Júri.

O advogado também apontou outra falha processual: o interrogatório de E.L.F. ocorreu sem a presença de um advogado de defesa. Isso contraria a legislação penal brasileira.

O Caso e a Tentativa de Homicídio

E.L.F. foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio contra A.C.F.A. em 31 de dezembro de 2016. A vítima sofreu diversos golpes na cabeça em Nova Bandeirantes, mas sobreviveu ao ataque.

Na ocasião, E.L.F. negou as acusações à polícia, atribuindo o crime a A.S. Este último, contudo, confirmou a tentativa de assassinato.

A motivação apresentada por A.S. foi um roubo anterior e uma nova tentativa de furto. Ele alegou que A.C.F.A. já o havia roubado um botijão de gás e retornou para levar sua televisão. Ao perceber que seria novamente vítima de roubo, A.S. reagiu, resultando na quase morte de A.C.F.A.

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