A Assembleia Legislativa derrubou nesta quarta-feira (29) um parecer contrário ao Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025. Portanto, os contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais permanecem suspensos caso estejam em desacordo com a legislação.
Análise da CCJR sobre contratos de crédito consignado
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o relator, deputado Diego Guimarães (Republicanos), votou contra o projeto. No entanto, ele reconheceu a gravidade das irregularidades nos cartões consignados. Assim, ele apresentou um parecer contrário à proposta dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB).
O deputado Sebastião Rezende (União) expressou preocupação com os acordos. Embora a complexidade jurídica seja notória, é evidente que os contratos de crédito consignado abusivos precisam de correção. Diante disso, o presidente da CCJR, Eduardo Botelho (União), apontou um abuso decorrente do descontrole estatal. Ele declarou que algumas empresas prorrogaram prazos e aumentaram juros, agravando o endividamento de muitos servidores.
O impacto do endividamento entre os servidores públicos é preocupante e demanda atenção imediata.
Servidores públicos vítimas de graves abusos financeiros
O autor do PDL, Wilson Santos (PSD), descreveu a situação como um “estupro coletivo” contra servidores de Mato Grosso. Ele relembrou a CPI de 2018 que investigou irregularidades nos empréstimos. Na época, um projeto de lei foi aprovado, mas vetado pelo governo, depois derrubado, e posteriormente declarado inconstitucional pelo STF.
Santos explicou que, após a decisão do STF, mais instituições financeiras entraram no mercado. Atualmente, mais de 30 empresas oferecem empréstimos e cartões com juros considerados “exorbitantes e criminosos”. Muitos servidores foram forçados a vender bens para quitar essas dívidas.
Com a aprovação, o decreto será promulgado. Contudo, é possível que a decisão ainda seja contestada judicialmente, como ocorreu no passado. Você pode acompanhar outras notícias sobre legislação em nosso portal: Legislação Estadual.










