Voo Cancelado: Passageira recebe R$ 9 mil de indenização

Mulher visivelmente frustrada em um balcão de atendimento de companhia aérea após um voo cancelado.
Passageira frustrada com voo cancelado busca seus direitos e obtém indenização.
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Uma passageira que teve seu voo cancelado sem aviso e esperou mais de 24 horas por um novo trajeto, sem qualquer assistência da companhia aérea, será indenizada em R$ 9 mil por danos morais. A decisão, que reconheceu falha na prestação do serviço de transporte, é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu passagem aérea com destino profissional. Ao chegar ao aeroporto, contudo, foi surpreendida com o cancelamento. Sem comunicação antecipada e sem receber hospedagem ou alimentação, permaneceu por cerca de um dia no terminal, perdendo assim importantes compromissos de trabalho.

Voo cancelado: Rejeição da força maior

A empresa alegou manutenção não programada da aeronave como motivo de força maior. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. Ele classificou a situação como “fortuito interno”, um risco inerente à própria atividade da empresa.

“A necessidade de manutenção de aeronave, ainda que não programada, insere-se no espectro de riscos da atividade empresarial desenvolvida pela transportadora”, destacou o relator. Portanto, essa contingência não configura evento imprevisível ou inevitável capaz de afastar a responsabilidade civil.

O magistrado também ressaltou o descumprimento do dever de informação. A companhia falhou em avisar com antecedência, contrariando a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige aviso prévio de pelo menos 72 horas em casos de alteração programada de voo.

A Quinta Câmara entendeu que a espera superior a 24 horas, sem assistência material e com a perda de compromissos profissionais, ultrapassa o mero aborrecimento. Assim, configura dano moral presumido. O valor da indenização, fixado em R$ 9 mil, foi considerado razoável e proporcional à gravidade dos transtornos. Para mais notícias sobre direitos do consumidor, acompanhe nosso portal: Direitos do Consumidor.

Em conclusão, a decisão reforça a importância do cumprimento dos direitos dos passageiros. Uma decisão favorável em casos de voo cancelado.

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