O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu progressão de regime ao criminoso conhecido como Lacoste Comando Vermelho, Fábio Aparecido Marques do Nascimento. Ele é apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão, proferida em 15 de outubro, considerou o bom comportamento carcerário e o cumprimento de mais de 70% da pena.
Bom Comportamento Libera Lacoste Comando Vermelho
O indivíduo, que respondia por crimes graves como organização criminosa, latrocínio e homicídio qualificado, foi condenado a mais de 38 anos de prisão. Contudo, seu papel como “disciplina final” da facção, supervisionando finanças e controle, pesou na condenação inicial. Portanto, a progressão ao semiaberto representa uma mudança significativa.
Lacoste foi um dos alvos da Operação Red Money, em 2018, que investigou a movimentação de recursos da organização criminosa no estado. Essa operação foi crucial para desarticular parte das atividades da facção.
Inicialmente, o pedido de progressão havia sido negado tanto pelo juízo da execução penal quanto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O argumento central era a manutenção do vínculo do preso com a facção criminosa. No entanto, a defesa contestou essa negativa.
A defesa argumentou que a negativa se baseava em fatos antigos e que não havia comprovação de um vínculo atual. Além disso, apresentaram um atestado de bom comportamento carcerário, emitido em 6 de outubro de 2025. Assim, pleitearam a reconsideração.
O ministro Messod Azulay Neto, ao analisar o recurso, verificou a ausência de elementos concretos e atuais que justificassem o indeferimento. Portanto, foi considerado que a negativa repetida, sem novas provas, configurava constrangimento ilegal. É necessário assegurar a reinserção gradual do apenado na sociedade, como destaca o Portal 163, em https://portal163.com.br/. O respeito aos direitos individuais é fundamental.
Em suma, o STJ reconsiderou a decisão anterior e concedeu habeas corpus, permitindo a progressão de Lacoste ao regime semiaberto. A liberdade condicional é um direito que deve ser concedido quando os requisitos legais são cumpridos, promovendo a ressocialização.









