Quase sete anos após o trágico incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, na zona oeste do Rio de Janeiro, a Justiça decidiu absolver os sete acusados. Portanto, eles respondiam por crimes de incêndio culposo e lesão grave, que resultaram na morte de dez adolescentes e ferimentos em três outros.
Decisão judicial sobre o trágico incêndio Ninho do Urubu
A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal da Capital, ainda permite recurso. No entanto, o juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, havia solicitado a condenação de todos os réus em maio deste ano, após ouvir mais de 40 testemunhas.
O lamentável episódio aconteceu em fevereiro de 2019. O fogo iniciou nos contêineres que serviam como alojamento para as categorias de base do clube. Vinte e seis atletas dormiam no momento em que o incêndio começou, aparentemente em um aparelho de ar condicionado.
Quem eram os réus no caso do Ninho do Urubu?
Entre os acusados, figuravam dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos contêineres, e sócios da empresa de refrigeração que realizava manutenção nos aparelhos. Além disso, o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, já havia sido extinto anteriormente. Outros três acusados também já haviam sido absolvidos.
As famílias dos 10 jovens que perderam a vida receberam indenização do Flamengo. Assim sendo, as decisões buscam trazer algum amparo às vítimas.
Em setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou unanimemente um recurso do Clube de Regatas do Flamengo. O objetivo era incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenizações. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ela ressaltou que a tentativa do Flamengo de transferir responsabilidade para terceiros é vedada pela jurisprudência.
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