Em meio ao Carnaval, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) repudiou o desfile da Acadêmicos de Niterói, que promoveu narrativa política na Sapucaí, afirmando que o Carnaval não é um espaço para promoção política.
Para o parlamentar, o evento desviou da finalidade cultural e promoveu mensagem que ultrapassa o campo artístico.
“O Carnaval não é um espaço para promoção política”, afirmou Fagundes.
Na semana passada, Wellington protocolou representação formal junto ao senador Marcos Pontes, questionando o desfile e sua possível caracterização como campanha eleitoral antecipada.
Além disso, o parlamentar defendeu que eventos de grande alcance, com transmissão internacional, não podem ser utilizados para promoção pessoal fora do período permitido por lei.
“Diante da repercussão e do conteúdo efetivamente apresentado na avenida, nossa representação busca a apuração técnica dos fatos, à luz da Lei nº 9.504/97”, afirmou Wellington Fagundes.
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Para Wellington, o debate não se trata de censura ao Carnaval, mas do cumprimento da legislação eleitoral e da garantia de isonomia entre todos os agentes políticos.
“Não podemos permitir que o Carnaval seja utilizado como uma plataforma para promoção política, o que é proibido pela lei eleitoral”, afirmou o parlamentar.
Além disso, Fagundes ressaltou que a Justiça Eleitoral deve avaliar se houve promoção política antecipada, garantindo respeito às regras e equilíbrio no processo democrático.
“É fundamental que a Justiça Eleitoral avalie se houve promoção político-eleitoral antecipada, garantindo respeito às regras e equilíbrio no processo democrático”, afirmou Wellington Fagundes.
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Por exemplo, o desfile da Acadêmico de Niterói foi marcado por críticas a adversários e fortes referências ao cenário político recente.
“Além disso, o desfile da Acadêmico de Niterói foi marcado por críticas a adversários e fortes referências ao cenário político recente, o que é proibido pela lei eleitoral”, afirmou Fagundes.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral analisou e entendeu que não seria possível classificar previamente o evento como propaganda antecipada, uma vez que ainda não havia ocorrido.
Contudo, os ministros ressaltaram que a decisão não representava salvo-conduto e que eventual irregularidade poderia ser analisada posteriormente.
“Em conclusão, é fundamental que a Justiça Eleitoral avalie se houve promoção político-eleitoral antecipada, garantindo respeito às regras e equilíbrio no processo democrático”, afirmou Wellington Fagundes.
Além disso, o parlamentar defendeu que eventos de grande alcance, com transmissão internacional, não podem ser utilizados para promoção pessoal fora do período permitido por lei.
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