Vereador preso tráfico: Habeas Corpus negado no TJMT

Fotografia de homem em traje formal, possivelmente um vereador preso por tráfico.
O vereador sob investigação por tráfico teve pedido de liberdade negado pelo TJMT.
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O vereador preso tráfico em Curvelândia (MT), Roberto Serenini (PL), segue detido. Seu pedido de habeas corpus foi negado nesta quarta-feira (23) pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do TJMT.

Serenini foi preso em 04 de setembro, suspeito de traficar 52 quilos de cocaína. Portanto, a droga seria transportada em um micro-ônibus da secretaria municipal de Saúde para Cuiabá.

Vereador preso tráfico: defesa contesta prisão

A defesa do parlamentar alegou que a prisão preventiva se baseou em “meras denúncias anônimas”. Além disso, a acusação de que a troca de ônibus foi para facilitar o crime foi rebatida. Segundo os advogados, tal decisão se encaixa nas “atribuições administrativas” do cargo.

No entanto, Serenini foi exonerado da Secretaria de Saúde no mesmo dia de sua prisão, por decisão do prefeito Jadson Souza (União).

Entenda o caso do vereador preso tráfico

O micro-ônibus, que transportava pacientes, foi abordado em 18 de agosto perto do Trevo do Lagarto. A polícia agiu após denúncias anônimas de tráfico de drogas. Os 52 quilos de cocaína estavam em caixas de supermercado no bagageiro.

Conforme a Polícia Civil, Serenini teria ordenado a troca do veículo na noite anterior à viagem. Ademais, investigações apontam que o vereador foi ao local e apagou imagens das câmeras de segurança. Posteriormente, foi constatada a exclusão de arquivos que mostravam movimentações no pátio da unidade.

Outrossim, o vereador teria contatado o motorista e ordenado a troca de pacientes horas antes do trajeto. A defesa, porém, sustenta “falha inadmissível na cadeia de custódia”, sugerindo que a droga pode ter sido inserida por terceiros.

Para defender a liberdade de Serenini, a defesa tentou argumentar a ausência de elementos concretos ligando o parlamentar à carga. Contudo, o juiz indeferiu o pedido, considerando a complexidade do caso. Assim, é necessária maior apuração para determinar a legalidade da prisão. O magistrado considera a soltura, até o momento, desaconselhada.

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