O prefeito de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.344, proibindo a participação de atletas trans em competições femininas oficiais na capital. Portanto, o sexo biológico se torna o critério único para a organização das equipes esportivas.
Trans em competições femininas: Critério biológico
A proposta estabelece que o sexo biológico determinará a participação em equipes femininas. Dessa forma, atletas transgênero não poderão atuar em equipes do sexo oposto.
A medida visa garantir a integridade do esporte. “O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento”, afirmou o vereador.
Além disso, ressaltam-se as diferenças fisiológicas. “A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher. Se o cidadão nasceu homem e se sente mulher, tudo bem, mas no esporte vai ter que abrir mão.”
No entanto, a presidente da Câmara defendeu a proposta, classificando-a como fisiológica e não ideológica. “Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica”, declarou.
Em suma, destacou-se a necessidade de promover igualdade. “Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça.”. A lei, que trata de trans em competições femininas, visa a justiça no esporte.
Consequentemente, a federação, entidade ou clube que descumprir a lei será multado em R$ 5 mil. Ademais, caso o atleta transgênero omita sua condição, será enquadrado como doping e banido.
Para mais informações sobre decisões municipais, consulte o portal: Cuiabá proíbe mulheres trans em esporte feminino.
Em conclusão, a nova lei busca equilibrar as disputas esportivas na capital mato-grossense, focando nas diferenças biológicas para definir a participação em competições femininas.










