O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a devolução do Toyota apreendido faccionado ao Banco Toyota do Brasil S.A. A instituição foi reconhecida como credora fiduciária de boa-fé. O veículo estava em posse de Ettore Anacleto Vieira, investigado na Operação Avalanche.
Toyota apreendido faccionado: entenda o caso
A Operação Avalanche, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em abril de 2023, desvendou um esquema de roubo e revenda de motos e peças na Baixada Cuiabana. O Banco Toyota havia financiado o veículo para Ettore Anacleto Vieira, que deixou de cumprir as obrigações financeiras. Assim, a instituição buscou a restituição do automóvel.
Posteriormente, o veículo foi bloqueado em uma ação penal. Contudo, o magistrado salientou que o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor até a quitação da dívida. Por conseguinte, não poderia permanecer constrito, visto que o banco não é parte investigada. O juiz determinou a restituição imediata do Toyota apreendido faccionado.
Ademais, o Banco Toyota deverá prestar contas da venda do automóvel. Caso o valor obtido supere a dívida, o excedente será depositado em juízo. Isso visa a possível reparação de vítimas e do Estado. O Ministério Público concordou com a liberação, desde que não gere enriquecimento ilícito para a instituição financeira.
Operação Avalanche desarticula esquema criminoso
Ettore Anacleto Vieira, juntamente com seus irmãos Igor Anacleto Vieira, Marcos Torres Vieira e Marcelo Faria Lino, era proprietário da Xtreme Motos. Essa empresa atuava como receptadora de peças de motos roubadas. As peças eram fornecidas pela Americana Motos, administrada por Everton de Moura Alves, o “Saci”. Outras duas empresas, Trilha Motos, também foram utilizadas no esquema.
Os suspeitos comercializavam as motocicletas furtadas ou roubadas. Ettore e Marcos Torres adquiriram duas empresas, cadastradas em nome de um funcionário que servia como laranja para a organização criminosa. Para mais detalhes sobre operações de combate ao crime, visite nosso portal.
Em suma, a decisão judicial sobre o Toyota apreendido faccionado ressalta a importância da boa-fé dos credores fiduciários. A liberação do veículo demonstra o respeito aos contratos e à legislação vigente. A publicação da decisão ocorreu no dia 29 de agosto.










