Um acordo mediado pelo Serviço de Atendimento Imediato (SAI) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi fundamental para garantir o direito de uma seguradora ao ressarcimento de R$ 14.183,47. A decisão, confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado em 8 de julho de 2025, validou o termo de conciliação como prova crucial no caso.
Acidente em Cuiabá tem desfecho judicial
O caso envolveu um acidente de trânsito em Cuiabá, onde um ônibus de transporte de passageiros colidiu com um Jeep. Segundo a seguradora, o motorista do ônibus realizou uma manobra brusca, atingindo o veículo segurado. Após indenizar o proprietário do Jeep, a seguradora entrou com uma ação regressiva.
A empresa de transporte recorreu ao TJMT, alegando falta de provas concretas e contestando a unilateralidade do boletim de ocorrência. No entanto, o tribunal manteve a condenação, reforçando a validade do documento emitido pelo SAI.
SAI: prova com fé pública
O Termo de Registro de Chamada, lavrado por uma conciliadora do Poder Judiciário no local do acidente, foi decisivo. O documento aponta que o motorista do ônibus se retirou antes de concluir o registro, o que impediu a coleta de seus dados e caracterizou evasão.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou a importância do termo:
“O Termo do SAI deixa evidente que o preposto da empresa se retirou antes de concluir a conciliação. Isso reforça a versão da seguradora e evidencia tentativa de se eximir de responsabilidade. O documento, portanto, tem força suficiente para embasar a condenação.”
A decisão unânime manteve a sentença inicial e ainda aumentou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
Entenda o Serviço de Atendimento Imediato (SAI)
O SAI é um serviço do Poder Judiciário de Mato Grosso que atua em locais de acidentes de trânsito. Uma unidade móvel realiza atendimento e intermediação de acordos entre as partes envolvidas. Caso não haja conciliação, é emitido um Termo de Registro de Chamada, que serve como base para futuras ações judiciais.
O serviço é supervisionado por juízes dos Juizados Especiais e amparado pelo Provimento TJMT-CM n. 30/2013. Os termos lavrados pelo SAI são considerados documentos públicos com presunção de veracidade relativa, sendo válidos até que se prove o contrário.
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