A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade o recurso do governador Mauro Mendes (União Brasil). Ele contestava o declínio de competência em uma queixa-crime movida contra o deputado federal Emanuelzinho (MDB).
Na decisão, o TJMT reiterou que o deputado federal possui foro privilegiado. Por isso, o caso deve ser remetido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
Mauro Mendes acusou Emanuelzinho de injúria, calúnia e difamação. Segundo a denúncia, o deputado teria proferido ataques contra a honra do governador durante uma participação em um programa de televisão.
Mauro Mendes pedia uma indenização de R$ 50 mil. No entanto, a primeira e segunda instância consideraram que havia uma questão de jurisdição no processo.
Posicionamento do TJMT
A relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou em seu voto a solidez da jurisdição. Ela enfatizou que o caso deve ser julgado pela Suprema Corte.
“Ao se manifestar publicamente, agiu não como cidadão comum, mas como parlamentar eleito, investido na representação política da Federação no âmbito da Câmara dos Deputados”.
A desembargadora complementou:
“Ainda que o cargo de deputado federal não confira atribuição direta para fiscalizar atos de governadores, a manifestação acerca da destinação de verbas federais e seus reflexos em políticas públicas de alcance nacional configura legítimo exercício das prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar no âmbito federal”.
Próximos passos
Para dar andamento à queixa-crime, o governador e sua defesa deverão remeter o caso ao STF. Isso se deve à reanálise do declínio de competência da Justiça mato-grossense.
Mauro Mendes acredita que Emanuelzinho extrapolou ao fazer críticas que colocaram em xeque sua honra.










