TJMT derruba liminar e mantém eleição do Shopping Popular nesta segunda

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O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJMT), derrubou a suspensão da eleição para a presidência do Shopping Popular, assegurando a realização do pleito programado para esta segunda-feira (28). A decisão foi assinada por volta das 23h43 de sexta-feira (25).

Rodinei Crescêncio/Rdnews

Na liminar inicial concedida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, os permissionários questionavam a ausência de prestação de contas da atual diretoria, presidida por Misael Galvão, e tiveram apoio para que houvesse a suspensão até a comprovação das contas.
Contudo, na nova decisão, em tutela de urgência, o desembargador do TJ sinalizou que “não se revela razoável, tampouco proporcional, a suspensão do processo eleitoral por pendência de prestação de contas”. Ele destacou que o estátuto da associação não prevê a ausência de prestação de contas possa provocar a suspensão da referida eleição: “Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada”.
“A suspensão da eleição implica risco concreto de vacância da diretoria a partir de 06/05/2025, situação que compromete a administração da associação, a gestão de seus interesses coletivos e a continuidade de projetos essenciais para seus associados, especialmente no contexto de reconstrução pós-incêndio”, argumentou.
Confusão em registro de chapas
Uma confusão marcou o momento de registro das chapas para a eleição da direção do Shopping Popular, na noite do último dia 14. No local, houve um tumulto entre o atual presidente, Misael Galvão, que, até então, concorre com a chapa 1, e a oposição, encabeçada por Ari Mundinho, na chapa 2. O conflito aconteceu devido à checagem dos documentos que, supostamente, aconteceram de forma diferente para cada chapa. 

Reprodução

 
GUERRA JUDICIAL TJMT derruba liminar e mantém eleição do Shopping Popular nesta segunda TJMT derruba liminar e mantém eleição do Shopping Popular nesta 2ª Magistrado alega na decisão que o estatuto interno da entidade não prevê que ausência de prestação de contas possa suspender pleito

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