Em uma decisão inédita, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a liminar que reduziu o valor dos alimentos provisórios de 50% do salário mínimo para 30% do benefício do homem, cerca de R$ 405,25.
Importância da decisão sobre alimentos provisórios
As medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de contato, continuam valendo normalmente. Por enquanto, o valor dos alimentos provisórios foi reduzido para 30% do benefício do homem. Leia mais sobre o TJ e as medidas protetivas.
Para a defesa, o homem estava afastado do trabalho por problemas de saúde e vivia só com o auxílio-doença do INSS, de R$ 1.350,83 por mês. Além disso, ele nunca recebeu os dados da conta para fazer o depósito, o que impossibilitava o pagamento. Isso caracteriza constrangimento ilegal.
Portanto, o Tribunal manteve a liminar que já havia reduzido o valor da primeira parcela para 30% do benefício dele. Além disso, determinou que a contagem do prazo só começa depois que os dados bancários forem juntados ao processo e ele for avisado.
No entanto, o juiz também pediu que a certidão de óbito da mulher seja apresentada para que o processo de origem seja analisado e, se for o caso, encerrado. A defesa informou que a mulher faleceu por causas naturais.
Além disso, a decisão é válida até que o juiz analise o pedido de revisão do valor. Em conclusão, a liminar mantida pelo Tribunal é um exemplo da importância de se considerar as circunstâncias específicas de cada caso.
Por fim, é importante lembrar que o TJ-MT tem sido proativo em relação às medidas protetivas para as vítimas de violência doméstica. Em outros casos, o Tribunal já reduziu o valor dos alimentos provisórios e determinou que a contagem do prazo comece apenas após a apresentação dos dados bancários.









