STF vê ofensa à moralidade e mantém suspensão do ‘vale peru’ no TJMT

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METRÓPOLES

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão do pagamento do “vale-peru” turbinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha mandado suspender o benefício natalino de R$ 10.055, mas os servidores recorreram.

Cármen Lúcia indeferiu o recurso de maneira enfática. Disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, disse.

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À época da suspensão, o corregedor do CNJ considerou o aumento pontual para dezembro uma “desconfiguração” da rubrica e avaliou ser necessário analisar melhor o benefício. “Por prudência”, segundo a decisão – que está sob sigilo –, o ministro determinou a suspensão do pagamento.

O caso foi para o STF, sob a relatoria da ministro Cármen Lúcia. Ela negou recurso.

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