O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender trechos da Constituição de Mato Grosso que impunham barreiras para a criação de novas unidades de conservação em propriedades privadas. Portanto, a decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842.
Novas unidades de conservação sem exigências extras
A PGR argumentou que a Emenda Constitucional 119/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), estabelecia condições não previstas em lei federal. Essas exigências incluíam a porcentagem de regularização fundiária de áreas já existentes e a disponibilidade orçamentária para indenizar proprietários. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes identificou indícios de invasão à competência da União na matéria.
Assim, a decisão liminar visa evitar que a norma estadual impeça a expansão de áreas protegidas, o que poderia gerar danos ambientais. O ministro ressaltou a urgência da medida, destacando que a norma impugnada criava um obstáculo à proteção ambiental de novos espaços com base em critérios não relacionados ao mérito da ampliação ou aos procedimentos devidos.
Dessa forma, ele enfatizou a necessidade ecológica de proteger áreas ainda não abrangidas por unidades de conservação. Segundo Moraes, não há fundamento constitucional para submeter a proteção ambiental a outras obrigações do estado, especialmente quando normas federais não impõem tais condicionantes. Assim, ele considerou presente o risco de dano ao meio ambiente.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, iniciou a ação no STF. Ele argumentou que os requisitos da Emenda 119/2024, como a regularização fundiária de 80% das unidades existentes e a disponibilidade orçamentária, invadiam a competência da União. Em sua avaliação, isso também ofendia o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A suspensão dessas exigências é um passo importante para a expansão da proteção ambiental no estado. Para mais informações sobre questões ambientais e legais, confira notícias ambientais em nosso portal.
Em suma, a decisão do STF garante que a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso siga os parâmetros federais, sem entraves desnecessários.










