A Justiça de Mato Grosso condenou uma seguradora a pagar R$ 58 mil a uma mulher após negar cobertura por câncer de tireoide. A decisão foi unânime e aumentou os honorários advocatícios para 17% sobre o valor da condenação.
A mulher havia contratado um seguro que previa o pagamento de diárias em caso de incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, a seguradora negou o pedido alegando que a doença seria preexistente à contratação do seguro e que a cliente teria omitido essa informação no momento da adesão.
Seguradora condenada por negar cobertura por câncer: o que aconteceu
A mulher havia contratado um seguro que previa o pagamento de diárias em caso de incapacidade temporária para o trabalho. Após ser diagnosticada com câncer de tireoide, ela precisou se afastar das atividades por 60 dias e solicitou o pagamento do benefício previsto na apólice.
No entanto, a seguradora negou o pedido alegando que a doença seria preexistente à contratação do seguro e que a cliente teria omitido essa informação no momento da adesão.
A decisão foi unânime e aumentou os honorários advocatícios para 17% sobre o valor da condenação. Em conclusão, a seguradora foi condenada a pagar R$ 58 mil a mulher após negar cobertura por câncer.
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