Um policial militar não conseguiu na Justiça o direito de revisão da promoção de 2012 para subir de posição na carreira e receber diferenças salariais. Portanto, a Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que negou o pedido, por entender que o prazo para contestar a promoção já havia terminado.
No entanto, C.Q.R. alegou que uma lei estadual de 2014, que reduziu o tempo mínimo exigido entre uma promoção e outra na Polícia Militar, deveria ser aplicada ao seu caso.
Com isso, ele pretendia alterar a data da promoção que recebeu em 2012, ser reposicionado em uma patente superior e receber os valores que, segundo ele, deixou de ganhar ao longo dos anos. Além disso, o prejuízo continuava ocorrendo mês a mês.
revisão da promoção de 2012
Prazo para contestar promoção: cinco anos.
Lei 2014 não retroage para situações consolidadas.
A juíza relatora, Valdeci Moraes Siqueira, explicou que a promoção é um ato administrativo que só pode ser questionado dentro do prazo de cinco anos. Assim, como a ação foi apresentada apenas em 2025, cerca de 13 anos após a promoção, o direito de pedir a revisão estava prescrito.
Leia também: a magistrada destacou que a lei de 2014 não pode ser aplicada para mudar promoções realizadas antes de sua entrada em vigor. Portanto, a decisão reforçou que a Lei Estadual n. 10.076/2014 não retroage para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
O policial também argumentou que o prejuízo continuava acontecendo todos os meses, já que recebia um salário menor do que acreditava ter direito. A Turma Recursal, porém, entendeu que o ponto principal da ação era a revisão da promoção de 2012. Portanto, como esse ato não pode mais ser contestado por causa do prazo legal, o reenquadramento na carreira e o pagamento das diferenças salariais também foram rejeitados.
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