Ressarcimento ao erário: juiz mantém pagamento de R$ 2,3 mi

Imagem de decisão judicial sobre ressarcimento ao erário de R$ 2.307.964,29 envolvendo Humberto Bosaipo
Decisão judicial mantém ressarcimento ao erário em R$ 2.307.964,29, envolvendo Humberto Bosaipo e o espólio de Paulo Leite.
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ressarcimento ao erário na decisão recente

A Justiça de Mato Grosso negou a tese de prescrição e manteve o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.307.964,29, envolvendo Humberto Melo Bosaipo e o espólio de Paulo Maria Ferreira Leite. Além disso, a decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, encerra uma ação civil pública que tramita há mais de 15 anos.

– Desvio de R$ 3.219.312,50 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 1997 e 2002.

– Dinheiro sacado via 52 cheques nominais à Leite & Carivelli Ltda. e à “Vídeo Cidade Produções”, sem a devida prestação de serviço.

– O esquema foi investigado na Operação Arca de Noé e utilizava empresas de fachada para desviar recursos públicos.

– Cheques assinados por José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia destinavam-se a empresas de factoring do bicheiro João Arcanjo Ribeiro e a terceiros.

– Guilherme da Costa Garcia celebrou Acordo de Não Persecução Cível, levando à extinção do processo em relação a ele.

O processo tem origem no desvio da soma acima citada na Assembleia Legislativa, entre 1997 e 2002, com uso de estruturas ligadas a uma empresa de Paulo Leite para dar aparência de legalidade. Além disso, leia mais em Portal 163.

Segundo os autos, a empresa Leite & Carivelli Ltda não possuía alvará de funcionamento regular nem emitia notas fiscais. Paulo Leite admitiu que contratos com a ALMT giravam em torno de R$ 5 mil a R$ 6 mil, valores muito inferiores aos milhões que passaram pelos cheques.

No entendimento do STF, conforme o Tema 897, a pretensão de ressarcimento ao erário em caso de ato doloso de improbidade é imprescritível; na prática, a defesa não afastou a possibilidade de prescrição, mas o juiz rejeitou esse argumento.

Na decisão, o magistrado considerou provado que Humberto Bosaipo atuou de forma consciente e reiterada na autorização dos cheques e que Paulo Maria Ferreira Leite aderiu conscientemente ao expediente, disponibilizando a estrutura de sua empresa para dar aparência de legalidade ao desvio.

Paulo Leite faleceu em 2014. Por isso, a dívida será cobrada dos filhos João Gabriel Moura Ferreira Leite e Luiz Felipe Moura Ferreira Leite, limitando-se ao valor da herança declarada (R$ 204.811,65 para cada um, totalizando R$ 409.623,30). A meação da cônjuge sobrevivente não foi incluída.

Os herdeiros sustentaram que o único bem partilhado seria impenhorável por ser bem de família. O juiz rejeitou a tese, afirmando que a impenhorabilidade deve ser analisada na fase de execução e que há outros bens na herança, como lotes e frações de imóveis em São Paulo. Além disso, existem outras estruturas envolvidas que podem responder conforme andamento processual.

Descontados os acordos firmados por Riva e Guilherme, o valor total devido por Bosaipo e pelos herdeiros ficou em R$ 2.307.964,29, a ser corrigido monetariamente desde maio de 1997 e acrescido de juros, revertendo ao Estado de Mato Grosso.

“Ante todo o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário suscitada pelo requerido Humberto Melo Bosaipo e pelo Espólio de Paulo Maria Ferreira Leite, representado por seus sucessores João Gabriel Moura Ferreira Leite e Luiz Felipe Moura Ferreira Leite”, escreveu na decisão.

Entre os desdobramentos, leia também: Justiça bloqueia bens de ex-deputado por fraude na ALMT.

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