Remição de pena: STF reduz pena de cuiabano condenado

Imagem: STF decide remição de pena para Juvenal Alves com 66 dias por trabalho.
Remição de pena: 66 dias pelo trabalho no regime fechado envolvendo Juvenal Alves Correa de Albuquerque.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou a remição de pena do cuiabano Juvenal Alves Correa de Albuquerque, de 33 anos, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A remição de pena de 66 dias foi aplicada com base no trabalho exercido pelo apenado na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (MS), onde cumpre regime fechado. A prática, prevista pela legislação, reconhece a dedicação ao trabalho, ao estudo e a ocupação durante a pena, contribuindo para a redução do tempo a cumprir e para a reintegração social.

Remição de pena: detalhes da decisão

Juvenal Alves foi condenado por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado
  • deterioração de patrimônio tombado
  • associação criminosa armada

Além disso, Juvenal Alves deverá pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos. A decisão também marca uma sinalização de responsabilização coletiva e de reparação para as vítimas, alinhada aos parâmetros do STF sobre a gravidade das condutas golpistas.

No entanto, o pedido de remição por estudo (ENCCEJA 2025) foi adiado até a apresentação de documentos pela unidade prisional. A defesa solicitou prisão domiciliar humanitária por problemas de saúde e estado terminal do pai; entretanto, o pedido foi negado duas vezes, mantendo o regime atual.

Com a remição, um novo atestado de pena a cumprir deverá ser expedido em até cinco dias; portanto, a remição reduz o tempo a cumprir e impacta o planejamento prisional do condenado e da unidade.

Leia mais sobre o STF no Portal 163: Remição de Pena no Trabalho Doméstico: Reconhecendo o Direito e TJ MT determina oferta imediata de trabalho a presos.

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