Recuperação Judicial em Mato Grosso: Grupo Zortea Recebe Decisão Positiva

Recuperação Judicial em Mato Grosso
Decisão positiva da Justiça de Mato Grosso para o Grupo Zortea
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Em uma decisão importante para os produtores rurais da região de Alta Floresta, a Justiça de Mato Grosso defereu a recuperação judicial do Grupo Zortea, que acumula uma dívida de R$ 67,3 milhões. A magistrada Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, reconheceu que os produtores preencheram os requisitos legais previstos na Lei de Recuperação Judicial.

A decisão autorizou a tramitação conjunta do processo, reconhecendo a existência de um grupo econômico familiar com atuação integrada, compartilhamento de estrutura produtiva e interdependência financeira. Isso é um passo importante para a reorganização financeira do grupo.

Recuperação Judicial em Mato Grosso: Um Passo para a Recuperação

Com a decisão, o grupo terá prazo para apresentar um plano de recuperação detalhando as condições de pagamento das dívidas e as medidas para reestruturação financeira. Isso será fundamental para a continuidade da produção e a preservação da atividade econômica.

A magistrada também reconheceu a essencialidade de diversos bens utilizados na atividade rural, como máquinas, caminhões e equipamentos agrícolas, que deverão permanecer na posse do grupo durante o período de proteção judicial. Além disso, a suspensão de ações e execuções contra os produtores será de 180 dias, período conhecido como “stay period”, que visa permitir a reorganização das atividades e a negociação com credores.

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A administração judicial nomeada foi a empresa Zapaz de Jure SPE Ltda., cuja remuneração foi fixada em aproximadamente R$ 1,3 milhão, equivalente a 2% do valor da lista de credores, a ser paga em 36 parcelas mensais. Isso é um passo importante para a reorganização financeira do grupo.

Com a decisão, o grupo terá prazo para apresentar um plano de recuperação detalhando as condições de pagamento das dívidas e as medidas para reestruturação financeira. Além disso, a suspensão de ações e execuções contra os produtores será de 180 dias, período conhecido como “stay period”, que visa permitir a reorganização das atividades e a negociação com credores.

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