O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar CNJ apresentada por uma ex-oficial de Justiça. A ação era movida contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
TJMT: CNJ arquiva reclamação disciplinar contra desembargadores
A reclamação alegava que os magistrados teriam descumprido garantias constitucionais ao utilizar um processo administrativo disciplinar (PAD) já transitado em julgado. No entanto, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, esclareceu a situação.
Segundo Zuquim, não houve arquivamento do PAD, mas sim um sobrestamento. O processo foi retomado posteriormente para cumprir uma decisão do Órgão Especial. Portanto, os fatos narrados na reclamação disciplinar não apresentavam elementos mínimos para configurar infração.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a falta de indícios suficientes impede a continuidade dos procedimentos, citando a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, a reclamação disciplinar CNJ foi definitivamente arquivada.
A Corregedoria Nacional de Justiça enfatiza que procedimentos disciplinares não podem prosseguir sem provas ou indícios concretos. De fato, a reclamação disciplinar CNJ demonstrou ausência de condutas ilícitas.
O ministro reforçou ainda que é inadmissível instaurar um processo disciplinar sem indícios de descumprimento de deveres, concluindo pelo arquivamento da reclamação disciplinar e garantindo a lisura do processo. Para mais notícias sobre o judiciário, acesse nosso portal: portal163.com.br.









