Rescisão de contrato e pagamento de aluguel: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a condenação por ocupação indevida de imóvel após constatar que não houve comprovação do pagamento integral de aluguéis em atraso.
Além disso, a decisão é importante para os locadores que buscam proteger seus direitos em caso de inadimplência dos locatários.
Rescisão de contrato e pagamento de aluguel: um caso paradigmático
Uma empresa foi condenada a pagar indenização por ocupação indevida de imóvel, após o locador alegar inadimplência parcial referente a uma parcela de R$ 6,3 mil, vencida em 20 de junho de 2024.
No recurso, a empresa sustentou que quitou integralmente o débito, afirmando ter realizado duas transferências bancárias de R$ 6,3 mil cada.
Comprovantes de pagamento: um tema controverso
Porém, o relator observou que apenas uma das transferências apresentou confirmação de débito efetivado, com indicação de que a operação foi realizada com sucesso.
Além disso, o extrato bancário da conta do locador indicou a entrada de apenas um crédito no valor de R$ 6,3 mil no período analisado, o que, segundo o voto, afasta a tese de quitação integral.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso serve como um alerta importante para os locatários que buscam proteger seus direitos em caso de inadimplência.
No entanto, é necessário que os locadores também cumpram com suas obrigações contratuais e forneçam comprovantes de pagamento de aluguéis em dia.
Além disso, é fundamental que os locadores e locatários busquem uma solução amigável para evitar a rescisão do contrato e o pagamento de indenização.
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