A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o bloqueio de R$ 568.732,58 da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. Além disso, a empresa foi condenada por cobrar preço acima do mercado no fornecimento de gasolina para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 2009, e terá bens penhorados por não pagar a dívida voluntariamente.
O processo teve início com Ação Civil Pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Além disso, a condenação considerou irregularidades apuradas há mais de 15 anos, com foco no ressarcimento do erário.
Após o trânsito em julgado, o MP pediu o cumprimento da sentença. O relatório técnico do Centro de Apoio Operacional apontou dano de R$ 510.032,26 com multa de 10%, elevando o valor para R$ 568.732,58.
R$ 568.732,58: Decisão de Bloqueio
A empresa tentou quitar a dívida por meio de compensação com crédito de precatório do Estado de Mato Grosso cedido pela Marmeleiro Auto Posto Ltda., com base na Lei Estadual nº 8.672/2007. No entanto, a Justiça negou a compensação, entendendo que a execução deve ser feita em dinheiro e que o credor não é obrigado a aceitar outra forma de quitação. R$ 568.732,58 fica, assim, sob penhora.
A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a compensação exige procedimento administrativo específico e que não havia prova de aprovação formal do crédito. O MP também rejeitou a proposta e pediu o prosseguimento da execução. A empresa chegou a pedir suspensão do processo para CEJUSC, mas o pedido foi indeferido.
Segundo a magistrada, ações de ressarcimento ao erário não comportam suspensão, especialmente diante da recusa do credor. Assim, decidiu pela penhora eletrônica de ativos financeiros da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, no valor total da dívida. Se o bloqueio não for suficiente, novas medidas executivas poderão ser adotadas.
Mais informações sobre o caso podem ser conferidas no portal regional. Leia também em Portal163.
- Contexto: Ação Civil Pública e cobrança de valores acima do mercado.
- Valor em foco: bloqueio de R$ 568.732,58.
- Próximos passos: penhora eletrônica e continuidade da execução.









