A proteção de crianças na internet ganha força no Senado com o PL 2.628/2022. O projeto, apelidado de “ECA Digital”, busca estabelecer novas regras para o uso de aplicativos e redes sociais por jovens, retornando para análise dos senadores após aprovação na Câmara.
A proposta visa oferecer ferramentas para que pais e responsáveis gerenciem contas e configurações de privacidade de seus filhos. O senador Alessandro Vieira destacou o avanço, indicando que será uma legislação pioneira nas Américas.
“ECA Digital” avança para proteger crianças na internet
O “ECA Digital” surge em resposta a denúncias sobre a exposição de menores em ambientes virtuais, buscando aumentar a segurança e o controle parental. Mudanças na Câmara incluíram a clareza na definição de “produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes”, visando segurança jurídica.
A nova redação também considera a realidade do uso de plataformas digitais, adaptando-se a casos de uso provável ou significativo por crianças e adolescentes. A avaliação de acesso levará em conta a facilidade de uso e a atratividade do conteúdo para o público jovem.
A lei proposta abrange serviços disponibilizados no exterior, mesmo quando acessados via VPN, buscando garantir a efetividade das normas. Provedores de serviços terão obrigações claras e responsabilidades na moderação de conteúdo, de forma proporcional à sua capacidade de influenciar ou intervir na disponibilização de material.
Provedores de conteúdo com controle editorial ou protegidos por direitos autorais terão dispensas específicas, desde que cumpram normas como classificação indicativa transparente, mediação parental e canais de denúncia acessíveis. O texto define “acesso provável” como a probabilidade de uso, facilidade de acesso e risco à privacidade ou desenvolvimento dos jovens, sem impor vigilância massiva ou violar a liberdade de expressão.
Jogos eletrônicos e redes sociais sob nova regulamentação
Em relação aos jogos eletrônicos, o projeto original proibia “caixas de recompensas”, mas a versão aprovada permite a prática com regras, como a garantia de um item virtual por caixa e a vedação de caixas vazias. Os jogadores serão informados sobre as probabilidades de obtenção de itens antes da compra. A comercialização de itens virtuais fora do jogo e a concessão de vantagens competitivas pagas são proibidas.
Nas redes sociais, usuários menores de 16 anos precisarão ter suas contas vinculadas a responsáveis legais. Provedores deverão informar sobre conteúdos impróprios e aprimorar a verificação de idade, solicitando confirmação de identidade de responsáveis em caso de suspeita. Se houver indícios de conta operada por menor de 16 anos, o acesso será suspenso, garantindo ao responsável o direito de comprovação de idade.
A legislação atualizada visa a proteção de crianças na internet, proibindo o perfilamento para publicidade direcionada a essa faixa etária, incluindo análise emocional e realidade aumentada. O perfil comportamental de jovens para fins publicitários será vedado.
As penalidades para o descumprimento variam de advertência a multas de até 10% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, com valores destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Paralelamente, foi criada a CPI da Adultização para investigar crimes contra crianças e adolescentes online, com prazo de 180 dias para atuação.
Você pode acompanhar mais notícias sobre legislação e tecnologia em nosso portal: Saiba mais sobre legislação.









