AL pode proibir visitas íntimas a criminosos graves

Representação visual de um martelo de juiz sobre um livro de leis, simbolizando proibição de visitas íntimas a criminosos.
Decisão legislativa para proibir visitas íntimas a condenados por crimes hediondos avança em MT.
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A proibir visitas íntimas para condenados por crimes hediondos avançou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deu parecer favorável por unanimidade.

O Projeto de Lei nº 242/2025, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), agora aguarda segunda votação em plenário. Inicialmente apresentado em fevereiro, o projeto ganhou coautoria dos deputados Janaina Riva (MDB), Gilberto Cattani (PL) e Faissal Calil (Cidadania).

Proibir visitas íntimas: uma questão de justiça punitiva

A proposta visa restringir o benefício da visita íntima a sentenciados em regime fechado por feminicídio, estupro e pedofilia. Portanto, o objetivo é alinhar a pena à gravidade dos delitos cometidos.

A justificativa do projeto ressalta que a visita íntima não é um direito absoluto. Em muitos países, como nos Estados Unidos em presídios federais, essa prática sequer é permitida. Aliás, somente quatro estados americanos ainda a autorizam.

O deputado Botelho enfatizou que a medida tem caráter punitivo-pedagógico. Dessa forma, busca-se impedir que criminosos graves usufruam de privilégios incompatíveis com seus atos. “A privação de relações sexuais deve fazer parte do cumprimento da pena, protegendo o bem jurídico violado pelo próprio criminoso”, defende a justificativa.

Além disso, a iniciativa alerta para os riscos à saúde e segurança nas unidades prisionais. A entrada e disseminação de doenças, objetos e substâncias ilícitas são preocupações constantes. Assim, a restrição da visita íntima visa mitigar esses perigos.

Por outro lado, a proposta deixa claro que a vedação da visita íntima não impactará as visitas sociais. Estas últimas continuarão garantidas, respeitando as regras da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984). Para mais informações sobre legislação estadual, acesse o [Portal 163](https://portal163.com.br/).

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