O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, encaminhou um ofício ao chefe do Ministério Público (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa. O objetivo é se manifestar sobre a possibilidade de contestar a lei atletas trans cuiabá, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na Capital. O documento foi assinado na tarde desta quarta-feira (24).
Borges sustenta que a lei possui vícios de inconstitucionalidade, apontando que ela extrapola manifestamente a noção de interesse local. Além disso, frisa que a organização do desporto transcende as fronteiras municipais. Portanto, é matéria de caráter geral, cuja normatização cabe à União e, de forma suplementar, aos Estados.
Contestação da lei atletas trans Cuiabá: Vícios formais e violações constitucionais
“A norma cuiabana, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi outorgada, configurando vício formal insanável. Para além do vício de competência, a norma municipal viola preceitos basilares da Constituição Estadual”, afirma o documento.
São citadas afronta à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. Há também violação ao direito fundamental ao desporto e desproporcionalidade e ilegalidade das sanções. O texto original é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que recebeu apoio da Câmara e foi sancionado por Abilio.
Contudo, já foi ajuizada uma Ação Cível Pública pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública. Eles requerem a derrubada da lei e uma multa de R$ 600 mil por danos coletivos à comunidade. Assim, a ação de Borges busca endossar a mobilização contra a lei.
A norma cuiabana, que foi sancionada, determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais. Na prática, isso impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero. Para mais informações sobre políticas locais, acesse nosso portal.
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