Servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá terão uma nova regra para empréstimos consignados. Bancos e cooperativas de crédito que firmarem contratos com o funcionalismo municipal deverão seguir um teto de juros de 2,9% ao mês.
Novas regras em vigor
A definição faz parte do Decreto 11.178, assinado pelo prefeito Abilio Brunini, e a íntegra da publicação pode ser conferida na Gazeta Municipal do último dia 29 de julho.
A medida visa proteger o servidor de taxas abusivas, mas ao mesmo tempo preserva a concorrência entre as instituições financeiras.
“Nós trabalharemos com limite mensal para evitar juros abusivos ao servidor público. Com essa regra, a taxa de juros não poderá ser praticada de qualquer maneira. Ao mesmo tempo, haverá a preservação das regras do livre mercado, com os bancos concorrendo entre si, oferecendo atrativos para conquistar a confiança de cada servidor para empréstimos consignados”, explicou o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.
Taxas diferenciadas
As novas regras preveem duas modalidades de empréstimo:
- Com seguro prestamista: Para operações em que o servidor optar pelo seguro prestamista, a taxa será a Selic mais um acréscimo de 1,75% ao mês ou 2,9% ao mês, o que for menor. O seguro prestamista cobre parcial ou totalmente o empréstimo em casos de morte, incapacidade temporária ou invalidez permanente.
- Sem seguro prestamista: Nas operações sem o seguro, a taxa será a Selic com acréscimo de sobretaxa mensal de 1,6% ou 2,9% ao mês, dependendo do que for menor.
A taxa Selic, administrada pelo Banco Central e definida mensalmente pelo Copom, está atualmente em 15%.
Chamamento público para credenciamento
A Secretaria Municipal de Economia terá 90 dias para realizar um chamamento público para o credenciamento de bancos e cooperativas interessados em operar com os servidores da prefeitura. As instituições deverão possuir autorização do Banco Central para realizar operações financeiras.
Uma importante restrição definida pelo decreto é que a Prefeitura de Cuiabá não abrirá margem para empréstimos consignados de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.










