Condenação de PM por agredir superior em Cuiabá é um exemplo a ser seguido

Capa sobre a reintegração do soldado em Mato Grosso e o pagamento em curso
A reintegração do soldado avança para a fase de pagamento e o desfecho estadual permanece em foco.
Tamanho do texto
Ajuste a leitura da página. Suas preferências ficam salvas.
100%
Ouça esta notícia
Clique em Ouvir. Você pode ajustar a velocidade.

Em uma decisão histórica, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou o 2º Tenente da reserva da Polícia Militar, identificado pelas iniciais J.O., a 3 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de violência contra militar de serviço, em Cuiabá.

Além disso, a decisão é um exemplo de como o sistema de justiça militar deve agir em casos de violência dentro das forças policiais, como destacado por uma notícia no Portal 163.

Violência em serviço: um crime que não pode ser ignorado

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), uma guarnição da PM atendia ocorrência de perturbação de sossego e aglomeração durante as restrições da pandemia da Covid-19 na casa da namorada do policial, que teria desferido chutes e empurrões contra os agentes.

Portanto, a atitude violenta da namorada do policial foi o ponto de partida para a intervenção do 2º Tenente, que teria interferido na ação policial.

Diante da situação, o Subtenente começou a fazer os procedimentos para conter e algemar a mulher.

No entanto, o PM teria interferido na ação policial, sacudindo e empurrando o Subtenente para impedir a prisão da namorada.

Além disso, seis policiais confirmaram a versão em juízo.

A defesa do réu alegou a atipicidade da conduta, afirmando que o fato narrado não constituiria e sustentou que ele não teve intenção de cometer o delito.

Por exemplo, alegou a insuficiência probatória, argumentando que não haveria provas suficientes para embasar uma condenação.

No entanto, o juiz José Mauro Nagib Jorge rejeitou os argumentos, afirmando que o crime do artigo 158 do Código Penal Militar se consuma com o emprego de violência física contra militar em serviço.

Portanto, a atitude violenta do 2º Tenente foi o crime que o levou à condenação.

Em conclusão, a decisão é um exemplo de como o sistema de justiça militar deve agir em casos de violência dentro das forças policiais.

A pena fixada foi de 3 anos de reclusão, sem agravantes, atenuantes ou causas de aumento.

Por ser primário e a pena ser inferior a 4 anos, o regime inicial foi definido como aberto.

A substituição por restritivas de direitos foi negada por se tratar de crime cometido com violência.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho de Justiça, formado por quatro oficiais militares.

As partes foram intimadas para eventual recurso.

Compartilhe :

Veja mais

Junte-se aos nossos leitores e receba conteúdo exclusivo e atualizado em primeira mão!