A Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (17), restabeleceu o voto secreto para autorizar a abertura de processos criminais contra parlamentares. Portanto, a chamada pec blindagem voto secreto avança, com 314 votos favoráveis e 168 contrários.
O que muda com a PEC da Blindagem e o voto secreto
A proposta determina que deputados e senadores só poderão ser processados criminalmente com aval prévio da respectiva Casa. O texto, que agora segue para análise do Senado, modifica regras cruciais para a blindagem parlamentar.
Da bancada de Mato Grosso, alguns deputados não registraram seus votos. No entanto, Coronel Assis (União Brasil), Emanuelzinho (MDB) e Juarez Costa (MDB) se abstiveram em votações importantes.
Por outro lado, os deputados Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União Brasil), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL) votaram a favor da medida.
O relator da PEC, Claudio Cajado (PP-BA), apresentou uma emenda para retomar o texto original sobre o voto secreto. Após aprovação do texto-base em dois turnos, um destaque excluiu a possibilidade de voto secreto para ações penais.
Inicialmente, 296 deputados haviam votado pelo sigilo, mas esse número ficou abaixo do mínimo necessário para emendar a Constituição.
A pec blindagem voto secreto, em sua essência, estabelece que a Câmara ou o Senado devem autorizar a abertura de ação penal no STF em até 90 dias após a denúncia formal.
Ademais, casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio e estupro, também exigirão autorização da Casa do parlamentar em até 24 horas, por votação secreta.
A proposta ainda concede foro especial no STF para presidentes de partidos com assento no Congresso. Atualmente, o foro privilegiado é restrito a poucas autoridades.
A tramitação desta PEC ganhou força após o julgamento de Jair Bolsonaro. Críticos argumentam que a medida dificulta investigações sobre desvio de dinheiro público. Em contrapartida, defensores alegam que a PEC protege o exercício do mandato contra supostas perseguições políticas.
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