O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou uma conduta irregular em estabelecimentos do setor de ótica pague um leve dois, que estaria cerceando a liberdade de escolha dos consumidores. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, em ofício à 6ª Promotoria Cível de Cuiabá, apontou que, sob o disfarce de uma promoção, a prática força a aquisição de mais produtos do que o necessário.
Óticas e a Coerção Velada na Oferta ‘Leve Dois’
A estratégia consiste em oferecer dois pares de lentes pelo mesmo preço de um. Portanto, se o cliente desejar comprar apenas um par, o valor cobrado é idêntico, tornando a compra isolada financeiramente inviável. Assim, o consumidor é indiretamente compelido a levar o segundo par, mesmo sem necessidade ou interesse.
Essa tática, embora apresentada como um benefício, mascara uma coerção. Na verdade, ao inviabilizar a compra de uma unidade, a ótica elimina a autonomia do cliente. Consequentemente, a liberdade de escolha é suprimida, forçando a aquisição de algo a mais.
Além disso, o procurador ressaltou que essa prática não se limita a ações isoladas de lojas. Ao invés disso, a origem estaria nas próprias fabricantes de lentes, que definem as políticas de fornecimento e preços, impondo essa dinâmica de consumo. Dessa forma, a conduta aparenta ser sistêmica no setor ótico.
Em suma, essa postura lesa toda a coletividade de consumidores. Segundo o MP, os clientes são privados do direito de comprar a quantidade exata de produto que precisam por um preço justo e proporcional. Portanto, o caso foi encaminhado para as devidas providências legais.
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