O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta uma prática comercial que pode violar direitos do consumidor em lojas do ramo ótico. A estratégia em questão, conhecida como ‘ótica pague 1 leve 2‘, levanta preocupações sobre a liberdade de escolha dos clientes.
Prática abusiva: a ótica pague 1 leve 2 sob investigação
Segundo o procurador José Antônio Borges Pereira, a oferta de dois pares de lentes pelo mesmo preço de um único par força a compra. Portanto, ao tornar a aquisição isolada economicamente inviável, a liberdade de escolha do consumidor é suprimida. Essa abordagem, embora apresentada como uma vantagem, mascara uma coerção velada. O cliente, na prática, é induzido a levar um segundo par, mesmo sem necessitar dele. Assim, a proposta ‘pague 1, leve 2’ pode configurar uma imposição.
Além disso, a investigação sugere que essa prática não se limita a ações isoladas de algumas lojas. Ao contrário, parece ter origem nas fabricantes de lentes, que definem as condições de fornecimento e precificação. Consequentemente, essa lógica de consumo se dissemina no setor. A conduta é considerada lesiva à coletividade, privando os consumidores do direito de adquirir produtos a um preço justo. O MP classifica a ‘ótica pague 1 leve 2‘ como uma violação às normas de defesa do consumidor.
Portanto, o caso foi encaminhado para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Para mais notícias sobre direitos do consumidor em Mato Grosso, acesse portal163.com.br.
Em suma, a promoção ‘ótica pague 1 leve 2‘ está sob escrutínio do Ministério Público, que busca garantir práticas comerciais mais transparentes.









