Ex-Delegado Pode Reassumir Cargo após STJ Trancar Processo
Em uma decisão publicada na quinta-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar a ação penal contra o ex-delegado Denis Cardoso de Brito, de Porto Alegre do Norte, que foi alvo da Operação Capsicum, deflagrada em 2024 pela Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso.
Segundo a ministra Maria Marluce Caldas, a denúncia foi considerada mal feita e as condutas, no máximo, “infrações administrativas”. Além disso, a investigação apontou que o ex-delegado teria cometido dois crimes: adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Por exemplo, a investigação sustentava que o ex-delegado havia usado um Toyota Corolla apreendido com placas trocadas para fins pessoais. No entanto, a defesa do ex-delegado afirmou que o carro não foi para Goiânia buscar um fuzil, como dizia a investigação, mas sim para Barra do Garças para manutenção.
Em conclusão, a ministra acolheu os argumentos da defesa e considerou que a denúncia foi inepta em relação ao porte de arma. Além disso, ela destacou que a acusação não descreveu claramente onde estaria a ilegalidade.
Portanto, a ministra decidiu trancar a ação penal por inépcia da denúncia no caso da arma e por atipicidade da conduta no caso do veículo. Com essa decisão, o ex-delegado não responde mais por esses crimes e pode pedir para reassumir o cargo na Polícia Civil.
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Em relação ao porte de arma, a ministra destacou que a acusação não descreveu claramente onde estaria a ilegalidade. “Sem que tenha sido indicado, na narrativa, em que consistiu a ilegalidade da conduta. A proibição não pode ser inferida ou presumida da denúncia, deve ser clara e objetiva”, escreveu.
Além disso, a ministra reconheceu que a denúncia descrevia os fatos de forma formalmente correta, mas, ao analisar as circunstâncias concretas, concluiu que não houve crime. Isso porque o carro e a placa usada pertenciam a veículos apreendidos na mesma delegacia onde Denis trabalhava.
Portanto, a conduta pode ser considerada uma infração administrativa, mas não penal. A ministra argumentou ainda que a narrativa de um fato possivelmente criminoso não é suficiente para a continuidade do processo penal.









